O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício da assistência social que garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem situação de vulnerabilidade econômica.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. É um direito constitucional, previsto no artigo 203 da Constituição Federal.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito, o requerente precisa atender a todos os seguintes critérios:

Para Idosos

  • Ter 65 anos ou mais.
  • Renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no Brasil há pelo menos 10 anos.
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Para Pessoas com Deficiência

  • Possuir deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça a participação plena e efetiva na sociedade.
  • Renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Passar por avaliação social e médica pelo INSS.
  • Estar inscrito no CadÚnico.

O BPC é vitalício?

O benefício não é vitalício automaticamente. O INSS realiza revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda atende os critérios. Mudanças na composição familiar ou na renda podem resultar na suspensão do BPC.

O BPC dá direito ao 13º salário?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não gera direito ao 13º salário, ao contrário dos benefícios previdenciários do INSS (como aposentadoria e pensão por morte).

Documentos necessários para a solicitação

  • RG e CPF do requerente e dos membros da família
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar
  • Inscrição ativa no CadÚnico
  • Para deficientes: laudos médicos, relatórios de especialistas e documentos que comprovem a deficiência

Passo a passo para solicitar o BPC

  1. Inscreva-se no CadÚnico no CRAS da sua cidade, caso ainda não tenha cadastro.
  2. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br.
  3. Clique em "Novo Requerimento" e busque por "Benefício Assistencial ao Idoso" ou "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência".
  4. Preencha o formulário e anexe os documentos.
  5. Se houver deficiência, aguarde o agendamento da perícia social e médica.
  6. Acompanhe o andamento pelo aplicativo Meu INSS.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o INSS negue o benefício, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias.
  • Buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública para ingresso com ação judicial.
  • Consultar o CRAS ou CREAS para suporte no processo de reavaliação.