O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício da assistência social que garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem situação de vulnerabilidade econômica.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. É um direito constitucional, previsto no artigo 203 da Constituição Federal.
Quem tem direito ao BPC?
Para ter direito, o requerente precisa atender a todos os seguintes critérios:
Para Idosos
- Ter 65 anos ou mais.
- Renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no Brasil há pelo menos 10 anos.
- Estar inscrito no CadÚnico.
Para Pessoas com Deficiência
- Possuir deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça a participação plena e efetiva na sociedade.
- Renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Passar por avaliação social e médica pelo INSS.
- Estar inscrito no CadÚnico.
O BPC é vitalício?
O benefício não é vitalício automaticamente. O INSS realiza revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda atende os critérios. Mudanças na composição familiar ou na renda podem resultar na suspensão do BPC.
O BPC dá direito ao 13º salário?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não gera direito ao 13º salário, ao contrário dos benefícios previdenciários do INSS (como aposentadoria e pensão por morte).
Documentos necessários para a solicitação
- RG e CPF do requerente e dos membros da família
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar
- Inscrição ativa no CadÚnico
- Para deficientes: laudos médicos, relatórios de especialistas e documentos que comprovem a deficiência
Passo a passo para solicitar o BPC
- Inscreva-se no CadÚnico no CRAS da sua cidade, caso ainda não tenha cadastro.
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br.
- Clique em "Novo Requerimento" e busque por "Benefício Assistencial ao Idoso" ou "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência".
- Preencha o formulário e anexe os documentos.
- Se houver deficiência, aguarde o agendamento da perícia social e médica.
- Acompanhe o andamento pelo aplicativo Meu INSS.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o INSS negue o benefício, é possível:
- Apresentar recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias.
- Buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública para ingresso com ação judicial.
- Consultar o CRAS ou CREAS para suporte no processo de reavaliação.